Acidente de Trabalho:
Direitos, Indenizações e Como Receber
Sofreu acidente enquanto trabalhava? Você tem direito a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno e, dependendo do caso, indenização da empresa por danos materiais, morais e estéticos.
O que é considerado acidente de trabalho?
A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como todo evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador e que provoca lesão corporal, perturbação funcional ou doença — resultando em morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
A definição é mais ampla do que muita gente imagina. Não se trata apenas de quedas ou máquinas — inclui também:
- Acidente de trajeto — ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, nos dois sentidos
- Doenças ocupacionais — causadas ou agravadas pelo ambiente ou condições de trabalho (LER, DORT, perda auditiva, doenças respiratórias)
- Acidentes em serviço externo — ocorridos durante a prestação de serviço fora da empresa, a mando do empregador
- Agressões no trabalho — quando ocorrem no exercício da função ou em decorrência dela
Importante: doenças que se desenvolvem gradualmente pelo trabalho — como LER, tendinite, problemas de coluna e perda auditiva — também são consideradas acidente de trabalho perante a lei e geram os mesmos direitos.
O que fazer logo após o acidente?
As primeiras horas após o acidente são decisivas para proteger seus direitos. Siga esses passos na ordem:
Busque atendimento médico imediatamente
Vá ao pronto-socorro ou UPA mais próxima. Informe que se trata de acidente de trabalho — o atendimento é gratuito e o registro médico será fundamental para o processo.
Comunique o acidente à empresa
Informe o acidente imediatamente ao empregador. A empresa tem obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no mesmo dia. Guarde uma cópia da CAT.
Registre tudo que puder
Fotos do local, do equipamento que falhou, da lesão, testemunhas que presenciaram — qualquer evidência vale. Esses registros podem ser decisivos numa ação de indenização.
Regularize o afastamento médico
Se o afastamento for superior a 15 dias, providencie junto ao médico os atestados necessários para regularizar o período de afastamento e proteger seus direitos perante a empresa.
Consulte um advogado trabalhista
Além da questão trabalhista, a empresa pode responder civilmente pela indenização se tiver agido com culpa. Um advogado avalia se você tem direito à ação indenizatória.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT: o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico assistente pode emitir diretamente. Não deixe de fazer isso — a CAT é a prova oficial do acidente e protege seus direitos trabalhistas.
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Quais são os direitos de quem sofreu acidente de trabalho?
O trabalhador acidentado tem direitos tanto em relação à empresa quanto de forma mais ampla. Os principais são:
Afastamento e benefício acidentário
A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador tem direito ao benefício por incapacidade acidentária — com vantagem importante: o FGTS continua sendo depositado e a estabilidade é garantida ao retornar.
Estabilidade de 12 meses após o retorno
Quem ficou afastado por acidente de trabalho tem garantia de emprego por 12 meses após a alta médica e o retorno ao trabalho. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal.
Indenização por sequelas permanentes
Se o acidente deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o trabalhador pode pleitear indenização adicional por danos permanentes além da indenização principal.
Incapacidade total permanente
Se o acidente gerar incapacidade total e permanente para qualquer atividade, o trabalhador pode pleitear indenização integral pelos rendimentos futuros que deixará de receber ao longo da vida.
Indenização da empresa (culpa ou dolo)
Quando a empresa contribuiu para o acidente — por falta de EPI, descumprimento de normas de segurança ou negligência —, o trabalhador pode processar a empresa por danos materiais, morais e estéticos na Justiça do Trabalho.
Benefício por Afastamento
A partir do 16º dia de afastamento
Estabilidade 12 meses
Após o retorno ao trabalho
FGTS durante afastamento
Depositado mesmo sem trabalhar
Indenização da empresa
Por danos materiais e morais
Indenização por Sequela
Se houver sequela permanente
Indenização por Invalidez
Em caso de incapacidade total
Quando você pode processar a empresa por indenização?
O benefício por afastamento não exime a empresa de responsabilidade civil. Você pode processar a empresa quando ela agiu com culpa ou dolo para que o acidente acontecesse.
Isso ocorre nas seguintes situações:
- Não fornecimento de EPI adequado para a função exercida
- Descumprimento de normas de segurança do trabalho (NRs)
- Falta de treinamento para operar máquinas ou equipamentos perigosos
- Manutenção inadequada de equipamentos, instalações ou veículos
- Excesso de jornada que contribuiu para o acidente por fadiga
- Pressão por produtividade que levou o trabalhador a ignorar protocolos de segurança
Os tipos de indenização: danos materiais (lucros cessantes, despesas médicas), danos morais (sofrimento, abalo psicológico) e danos estéticos (sequelas visíveis permanentes). Cada um é calculado de forma independente.
Prazo para a ação: 3 anos a partir da data do acidente ou do reconhecimento da doença ocupacional. Não espere — quanto mais tempo passa, mais difícil reunir as provas necessárias.
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