Acidente de Trabalho:
Direitos, Indenizações e Como Receber

Sofreu acidente enquanto trabalhava? Você tem direito a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno e, dependendo do caso, indenização da empresa por danos materiais, morais e estéticos.

O que é considerado acidente de trabalho?

A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como todo evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador e que provoca lesão corporal, perturbação funcional ou doença — resultando em morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

A definição é mais ampla do que muita gente imagina. Não se trata apenas de quedas ou máquinas — inclui também:

  • Acidente de trajeto — ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, nos dois sentidos
  • Doenças ocupacionais — causadas ou agravadas pelo ambiente ou condições de trabalho (LER, DORT, perda auditiva, doenças respiratórias)
  • Acidentes em serviço externo — ocorridos durante a prestação de serviço fora da empresa, a mando do empregador
  • Agressões no trabalho — quando ocorrem no exercício da função ou em decorrência dela
💡

Importante: doenças que se desenvolvem gradualmente pelo trabalho — como LER, tendinite, problemas de coluna e perda auditiva — também são consideradas acidente de trabalho perante a lei e geram os mesmos direitos.

O que fazer logo após o acidente?

As primeiras horas após o acidente são decisivas para proteger seus direitos. Siga esses passos na ordem:

01

Busque atendimento médico imediatamente

Vá ao pronto-socorro ou UPA mais próxima. Informe que se trata de acidente de trabalho — o atendimento é gratuito e o registro médico será fundamental para o processo.

02

Comunique o acidente à empresa

Informe o acidente imediatamente ao empregador. A empresa tem obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no mesmo dia. Guarde uma cópia da CAT.

03

Registre tudo que puder

Fotos do local, do equipamento que falhou, da lesão, testemunhas que presenciaram — qualquer evidência vale. Esses registros podem ser decisivos numa ação de indenização.

04

Regularize o afastamento médico

Se o afastamento for superior a 15 dias, providencie junto ao médico os atestados necessários para regularizar o período de afastamento e proteger seus direitos perante a empresa.

05

Consulte um advogado trabalhista

Além da questão trabalhista, a empresa pode responder civilmente pela indenização se tiver agido com culpa. Um advogado avalia se você tem direito à ação indenizatória.

⚠️

Se a empresa se recusar a emitir a CAT: o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico assistente pode emitir diretamente. Não deixe de fazer isso — a CAT é a prova oficial do acidente e protege seus direitos trabalhistas.

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Quais são os direitos de quem sofreu acidente de trabalho?

O trabalhador acidentado tem direitos tanto em relação à empresa quanto de forma mais ampla. Os principais são:

01

Afastamento e benefício acidentário

A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador tem direito ao benefício por incapacidade acidentária — com vantagem importante: o FGTS continua sendo depositado e a estabilidade é garantida ao retornar.

02

Estabilidade de 12 meses após o retorno

Quem ficou afastado por acidente de trabalho tem garantia de emprego por 12 meses após a alta médica e o retorno ao trabalho. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal.

03

Indenização por sequelas permanentes

Se o acidente deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o trabalhador pode pleitear indenização adicional por danos permanentes além da indenização principal.

04

Incapacidade total permanente

Se o acidente gerar incapacidade total e permanente para qualquer atividade, o trabalhador pode pleitear indenização integral pelos rendimentos futuros que deixará de receber ao longo da vida.

05

Indenização da empresa (culpa ou dolo)

Quando a empresa contribuiu para o acidente — por falta de EPI, descumprimento de normas de segurança ou negligência —, o trabalhador pode processar a empresa por danos materiais, morais e estéticos na Justiça do Trabalho.

🏥

Benefício por Afastamento

A partir do 16º dia de afastamento

🛡️

Estabilidade 12 meses

Após o retorno ao trabalho

💰

FGTS durante afastamento

Depositado mesmo sem trabalhar

⚖️

Indenização da empresa

Por danos materiais e morais

📋

Indenização por Sequela

Se houver sequela permanente

🔒

Indenização por Invalidez

Em caso de incapacidade total

Quando você pode processar a empresa por indenização?

O benefício por afastamento não exime a empresa de responsabilidade civil. Você pode processar a empresa quando ela agiu com culpa ou dolo para que o acidente acontecesse.

Isso ocorre nas seguintes situações:

  • Não fornecimento de EPI adequado para a função exercida
  • Descumprimento de normas de segurança do trabalho (NRs)
  • Falta de treinamento para operar máquinas ou equipamentos perigosos
  • Manutenção inadequada de equipamentos, instalações ou veículos
  • Excesso de jornada que contribuiu para o acidente por fadiga
  • Pressão por produtividade que levou o trabalhador a ignorar protocolos de segurança
💡

Os tipos de indenização: danos materiais (lucros cessantes, despesas médicas), danos morais (sofrimento, abalo psicológico) e danos estéticos (sequelas visíveis permanentes). Cada um é calculado de forma independente.

⚠️

Prazo para a ação: 3 anos a partir da data do acidente ou do reconhecimento da doença ocupacional. Não espere — quanto mais tempo passa, mais difícil reunir as provas necessárias.

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O que todo trabalhador acidentado precisa saber

É todo evento que ocorre pelo exercício do trabalho e provoca lesão ou doença. Inclui acidentes no trajeto casa-trabalho, doenças ocupacionais (LER, DORT, problemas de coluna) e acidentes em serviço externo a mando do empregador.
Sim. O trabalhador afastado por acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Se for demitido nesse período, tem direito à reintegração ou indenização equivalente aos salários do período de estabilidade.
Sim, se a empresa agiu com culpa — não forneceu EPI, descumpriu normas de segurança ou não treinou adequadamente. Nesse caso, você pode pedir indenização por danos materiais, morais e estéticos na Justiça do Trabalho.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra oficialmente o acidente. A empresa é obrigada a emiti-la no dia do acidente. Se recusar, o trabalhador, sindicato ou médico pode emitir diretamente. A CAT é fundamental para comprovar o acidente e garantir seus direitos.
O prazo para ação de indenização é de 3 anos a partir do acidente ou do reconhecimento da doença ocupacional. Para ações trabalhistas (verbas rescisórias, estabilidade): 2 anos após o fim do contrato. Consulte um advogado o quanto antes para não perder o prazo.
Igor Zanoti — Advogado Trabalhista OAB/SP
Igor Zanoti
OAB/SP 392.573 — Advogado Trabalhista

Sócio da Femza Sociedade de Advogados, com mais de 10 anos de atuação exclusiva na defesa dos direitos do trabalhador. Especialista em acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e ações indenizatórias. Atende online em todo o Brasil.