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Entenda se você tem direito a indenização.

Há diversas situações em que o passageiro aéreo pode ser indenizado, por falhas da companhia aérea, tanto na indenização material, por prejuízos financeiros decorrentes da falha no serviço, quando indenizações de ordem moral, pelos transtornos e abalos causados.

Dentre as situações, listamos abaixo as situações mais frequentes que são passíveis de processo para que o passageiro seja indenizado, são elas:

  • VOO CANCELADO.

Essa situação ocorre com bastante frequência, e pode ocorrer por diversos motivos, o que gera grande transtornos aos passageiros que tiveram sua viagem cancelada, seja ela a trabalho, lazer ou qualquer outra finalidade. Nestes casos é possível, caso tenha gerado danos ainda que morais ao passageiro, a propositura de ação para reparação destes danos.

Como um exemplo, no processo 94965-07 foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 em favor do passageiro que teve seu voo cancelado. (TJ-GO Processo- 00949650720178090051, Relator: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, Data de Julgamento: 09/08/2019.)

  • VOO ATRASADO E PERDA DE CONEXÃO.

Ocorre também com muita frequência o atraso no voo e que muita das vezes pode gerar a perda de conexão, e pode ser que o passageiro tenha que passar horas e horas no aeroporto, o que gera grandes transtornos, neste caso, a companhia aérea deve oferecer toda a assistência ao passageiro de acordo com o tempo que permanecerá aguardando no aeroporto. Ainda que não seja o caso de cancelamento, o atraso por tempo substancial também pode ser passível de propositura de ação para a reparação dos danos morais sofrido e eventuais danos materiais de valores gastos pelo passageiro para sua acomodação neste período.

Neste caso, como um exemplo, o passageiro conseguiu a indenização de danos morais de R$ 10.000,00 por atraso do voo que gerou a perda da conexão. (TJ-SP – AC: 10027611720198260003 SP 1002761-17.2019.8.26.0003, Relator: Ricardo Pessoa de Mello Belli, Data de Julgamento: 03/03/2020, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2020)

  • OVERBOOKING.

Você comprou o bilhete aéreo, fez o check-in e foi impedido de embarcar pela lotação da capacidade da aeronave ? Isso se chamava overbooking, ou seja, a companhia aérea vendeu mais bilhetes do que a quantidade de assentos disponíveis na aeronave. Essa prática é totalmente abusiva e vai contra as leis de defesa do consumidor, assim como nos demais casos, também é possível a ação em face da companhia aérea para a reparação dos danos morais e materiais (custos) que o passageiro tenha sofrido em razão disso.

A titulo de exemplo, no processo a seguir o passageiro pode ter indenização de danos morais no valor de R$ 5.000,00 em razão de overbooking (TJ-SP – AC: 11011945620198260100 SP 1101194-56.2019.8.26.0100, Relator: JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 25/08/2020, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/08/2020).

  • EXTRAVIO DE BAGAGEM.

Com muita frequência acontece de o passageiro chegar ao seu destino, e para sua surpresa, não encontrar sua bagagem na esteira, é uma situação desesperadora.

Caso aconteça, o passageiro deve comunicar a companhia aérea para que seja preenchido o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), é importante que seja preenchido com todas as informações importantes, tal qual os objetos que estão na bagagem e estimativa de valores.

Neste caso, a ANAC estabelece alguns prazos para que a sua bagagem seja encontrada e devolvida, em voos nacionais o prazo que o passageiro deve aguardar é de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.

Observados alguns critérios, neste caso, também é devido a indenização por danos materiais, pelo prejuízo financeiro que o passageiro sofreu com a perda da bagagem, bem como a indenização por danos morais, dado o grande transtorno gerado pela perda do seus pertences. 

No caso em concreto, vários quesitos devem ser observados, a titulo de exemplo, neste caso, o passageiro conseguiu em no processo a indenização de R$ 10.000,00 pela bagagem extraviada. (TJ-MS – AC: 08018684020188120001 MS 0801868-40.2018.8.12.0001, Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel, Data de Julgamento: 15/06/2020, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/06/2020).

    • COMO PROCEDER NESTAS SITUAÇÕES ?
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  • Caso você tenha passado por alguma destas situações acima ou semelhante, fale com um advogado especialista na área para a análise do seu caso e a propositura da ação correta, será analisado a dimensão de cada dano, seja material ou moral para buscar na justiça a devida indenização.

 

Voo Cancelado.

Atraso de voo e perda de conexão

Extravio de bagagem

Overbooking

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