É muito comum surgir à seguinte pergunta por parte dos nossos clientes:
Tenho um empregado que trabalha há anos para nossa empresa e ele gostaria de ser dispensado e após ser contratado novamente como pessoa jurídica, logo, posso fazer isso Dr.?
Primeiramente, sempre respondemos que se caso ele queira a efetiva rescisão, eis que cabe a ele tal ato, pois JAMAIS orientamos no sentido de “fazer acordo”, ou seja, simular uma dispensa sem justa causa com objetivo de levantar o FGTS, pois se trata de uma fraude trabalhista e passível, inclusive de fiscalização pelos Órgãos Competentes.
Outro ponto importante para destacar é o fato de que, se eventualmente o empregado pedir demissão e na sequência ser contratado como PJ, logo, as chances de uma ação trabalhista futura é grande, pois no Direito do Trabalho o princípio da continuidade do contrato de trabalho predomina e, sobretudo, se não ocorrer qualquer mudança nas questões de fato, do dia a dia, eis que pelo princípio da primazia da realidade, logo, a chance de uma condenação é certa.
Assim, se eventualmente a empresa aceitar o pedido de demissão do empregado e após contratá-lo como pessoa jurídica, logo, deverá fazer após 6 (seis) meses do desligamento, e, sobretudo, o ex-empregado e agora pessoa jurídica tenha autonomia na prestação de serviços, pois a principal diferença entre o empregado e o que presta serviços na condição de PJ, indubitavelmente, está exatamente na condição de total autonomia, pois enquanto o primeiro é totalmente subordinado a empresa, já o segundo presta serviços de forma autônoma.