Você sabia que 90% das demissões por justa causa são aplicadas da forma incorreta ? Garanta seus direitos trabalhistas, nosso escritório é especialista na proteção do direito do trabalhador contra os abusos e injustiças sofridos no trabalho,
A demissão do empregado por justa causa é a penalidade mais grave prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por isso, a lei exige o cumprimento de todos os requisitos para que a demissão por justa causa seja válida, o que não acontece em 90% dos casos.
Para que o trabalhador possa ser dispensado por justa causa, deve ter cometido, comprovadamente, alguma das situações previstas no artigo 482 da CLT, mas não só isso, a apuração deve ser feita no momento que o patrão tomou conhecimento, e caso haja dúvida, deve ser apurado e instaurado um procedimento de sindicância para apurar o fato, e ainda, a demissão deve ser aplicada imediatamente, caso não seja feita imediatamente, pode ocorrer o que chamamos de perdão tácito e assim, tornar inválida a justa causa aplicada.
Os atos passíveis de justa causa são:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Assim, em diversos desses casos acima, a conduta deve ocorrer mais de uma vez para que seja possível a aplicação da justa causa, e observado os critérios de apuração, para comprovar que realmente ocorreu, e a aplicação de forma IMEDIATA da justa causa.
Caso esses critérios não sejam observados, o trabalhador pode entrar com ação trabalhista para reverter a justa causa e receber todas as verbas que são devidas e ainda, pedir a indenização por danos morais.
Todos os trabalhadores brasileiros tem direitos assegurados por lei, tanto pela CLT (Consolidação das Lei do Trabalho), Constituição Federal, dentre outras, e todos os empregadores são obrigados a honrar e cumprir as determinações legais.
Entretanto, ao longo desses 15 anos de advocacia na luta pelos direitos dos trabalhadores, sabemos que na prática, muita das vezes esses direitos não são cumpridos, e abusos e injustiças são diariamente cometidas pelos patrões.
Assim, nosso papel é fazer cumprir a lei e garantir aos trabalhadores o recebimento de seus direitos.
Nós da Femza Sociedade de Advogados atuamos de forma incisiva na busca de soluções rápidas e eficazes, com atendimento personalizado e humanizado em busca do seus direitos.
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