FOI DISPENSADO POR JUSTA CAUSA E NÃO SABE O QUE FAZER ?

Você sabia que 90% das demissões por justa causa são aplicadas da forma incorreta ? Garanta seus direitos trabalhistas, nosso escritório é especialista na proteção do direito do trabalhador contra os abusos e injustiças sofridos no trabalho,

  • Mais de 15 anos de experiência.
  • Atendimento on-line e humanizado.
  • Confiança e agilidade.
 

Sua justa causa pode ser revertida !

A demissão do empregado por justa causa é a penalidade mais grave prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por isso, a lei exige o cumprimento de todos os requisitos para que a demissão por justa causa seja válida, o que não acontece em 90% dos casos.

Para que o trabalhador possa ser dispensado por justa causa, deve ter cometido, comprovadamente, alguma das situações previstas no artigo 482 da CLT, mas não só isso, a apuração deve ser feita no momento que o patrão tomou conhecimento, e caso haja dúvida, deve ser apurado e instaurado um procedimento de sindicância para apurar o fato, e ainda, a demissão deve ser aplicada imediatamente, caso não seja feita imediatamente, pode ocorrer o que chamamos de perdão tácito e assim, tornar inválida a justa causa aplicada.

Os atos passíveis de justa causa são:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Assim, em diversos desses casos acima, a conduta deve ocorrer mais de uma vez para que seja possível a aplicação da justa causa, e observado os critérios de apuração, para comprovar que realmente ocorreu, e a aplicação de forma IMEDIATA da justa causa.

Caso esses critérios não sejam observados, o trabalhador pode entrar com ação trabalhista para reverter a justa causa e receber todas as verbas que são devidas e ainda, pedir a indenização por danos morais.

 

Por que lutamos pelo seu direito ?

Todos os trabalhadores brasileiros tem direitos assegurados por lei, tanto pela CLT (Consolidação das Lei do Trabalho), Constituição Federal, dentre outras, e todos os empregadores são obrigados a honrar e cumprir as determinações legais.

Entretanto, ao longo desses 15 anos de advocacia na luta pelos direitos dos trabalhadores, sabemos que na prática, muita das vezes esses direitos não são cumpridos, e abusos e injustiças são diariamente cometidas pelos patrões.

Assim, nosso papel é fazer cumprir a lei e garantir aos trabalhadores o recebimento de seus direitos.

Nós da Femza Sociedade de Advogados atuamos de forma incisiva na busca de soluções rápidas e eficazes, com atendimento personalizado e humanizado em busca do seus direitos.

Se você foi prejudicado no trabalho ou passou por alguma dessas situações abaixo, podemos te ajudar:

Trabalhou sem carteira assinada

Não recebeu seus direitos no fim do contrato

Trabalhou sem receber horas extras

Foi demitido sem motivo ou por justa causa.

Sofreu assédio moral ou sexual no trabalho

Trabalhou em local insalubre ou perigoso

Sofreu acidente de trabalho

Outras situações.

O que dizem os nossos clientes

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