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Multa por atraso na abertura do inventário pode chegar a 20%.

Um dos momentos mais dolorosos na vida de uma família é a morte de um ente querido, pois além da dor resultante dessa perda, há uma enorme burocracia, que vai desde o laudo médico à liberação do corpo, passando pela certidão de óbito até abertura e processamento de inventário.

Em linhas gerais, quando uma pessoa falece seus bens e direitos são, desde logo, transmitidos aos herdeiros, sejam eles legais, ou seja, aqueles que a lei determina, como filhos e pais, ou testamentários, aqueles apontados em testamento, porém há necessidade de que qualquer um dos herdeiros formalize esta transmissão por meio da abertura e processamento de inventário ou arrolamento de bens.

Esse mecanismo de transmissão patrimonial tem a finalidade de garantir a legalidade na recepção da herança por quem de direito, quitar as dívidas deixadas pelo falecido e recolher os impostos devidos aos governos estaduais. E, é por conta dessa obrigação tributária que o herdeiro tem que se atentar a prazos, mesmo que ainda abalado pelo luto, infelizmente.

Qualquer um dos herdeiros tem prazo de até 60 dias contatos da data do falecimento para ingressar com o processo de inventário, sob pena de multa, a qual varia de acordo com o Estado, sendo que, no Estado de São Paulo chega a 20% do valor do imposto devido e, portanto, se mostra como fundamental abertura do inventario ou arrolamento antes desse prazo.

Esta forma de partilha pode ser processada por meio judicial, em procedimento bastante burocrático que acaba se prolongando por diversos meses e é recomendado apenas quando os herdeiros não tenham acordo para partilha ou quando envolver menores de idade ou incapazes.

Havendo acordo entre os herdeiros acerca dos termos da partilha, bem como sendo todos estes herdeiros maiores e capazes, a partilha pode ser realizada por meio de escritura pública lavrada em cartório, o que agrega celeridade e praticidade na finalização dessa transmissão de bens.

É certo que em momentos de perda a última preocupação dos familiares é com questão patrimonial, todavia, a multa pesada aplicada pelo atraso na abertura do inventário impõe essa necessidade aos herdeiros, que devem se atender a esta obrigação.

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