Diante do isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19, com adoção maciça do home Office em diversas empresas e com a totalidade de eventos de lazer suspensas, as famílias experimentaram uma mudança radical em sua rotina, pois passaram a conviver em tempo integral e que provocou, como efeito colateral, um exponencial aumento no número de divórcios.
Ao longo dos últimos anos a legislação evoluiu para simplificar o rito do divórcio, sendo possível sua realização por meio de ação judicial ou por meio de um procedimento extrajudicial em cartório, o que torna rápida a finalização legal de um relacionamento.
Em regra, mesmo com consenso entre as partes acerca dos termos do divórcio, era necessária a designação de uma audiência judicial ou do comparecimento das partes ao cartório para finalizar o inventário, agora não mais.
Se judicialmente essa regra já havia sido flexibilidade com o novo Código de Processo Civil, em maio deste ano, como consequência da necessidade de distanciamento social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu o provimento Nº 100/2020 em que garante aos cidadãos a possibilidade de celebrar o divórcio extrajudicial virtual sem que tenha necessidade de comparecer ao Cartório.
Com essa medida as partes poderão confirmar a finalização do casamento e os termos dessa ruptura podendo estar em qualquer lugar do país ou do mundo, bastando apenas estarem de acordo com a forma com que isto será feito e devidamente assistidos por um advogado.
Trata-se de inovação importante e fundamental no sentido de trazer agilidade e eficiência a uma questão que afeta profundamente a vida das partes envolvidas em tal processo.