É fato público e notório que por quase uma década as construtoras de imóveis novos têm oferecido aos clientes a possibilidade do financiamento direto da casa ou apartamento, ou seja, sem a participação da instituição financeira ou bancária.
Entretanto, o que clientes não sabem é o fato de que financiamentos realizados diretamente com as construtoras obedecem regras diferentes das aplicadas às instituições financeiras o que impede, por exemplo, aplicação de juros capitalizados (que são juros calculados sobre o juros).
A vedação legal não impede que inúmeras construtoras financiem imóveis diretamente aos seus clientes por meio de aplicação dessa forma de juros, sendo o mais comum delas a utilização da denominada tabela price.
Essa modalidade de financiamento encarece o valor das prestações e, por consequência, o valor total do imóvel e vão de encontro ao que determina a legislação nacional, razão pela qual cabe interposição de ação judicial para revisão do contrato.
Nessa quadra, importante destacar que o debate acerca da possibilidade ou não da aplicação da tabela price, seja por construtora ou mesmo incorporadora, se tornou rotineira em nossos Tribunais, pois mediante laudo técnico contábil se mostra a comprovação de que os juros estão sendo aplicados de forma abusiva e, assim, devem ser revistos.
Aliás, o próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) editou a Súmula 539, permitindo a aplicação da capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos de financiamento imobiliário, entretanto, deixou claro que, tão somente pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, o que não engloba as construtoras e incorporadoras.
Procure seus direitos!