Você trabalhou sem registro na carteira de trabalho ? Garanta seus direitos trabalhistas, nosso escritório é especialista na proteção do direito do trabalhador contra os abusos e injustiças sofridos no trabalho,
Todos os trabalhadores brasileiros tem direitos assegurados por lei, tanto pela CLT (Consolidação das Lei do Trabalho), Constituição Federal, dentre outras, e todos os empregadores são obrigados a honrar e cumprir as determinações legais.
Entretanto, ao longo desses 15 anos de advocacia na luta pelos direitos dos trabalhadores, sabemos que na prática, muita das vezes esses direitos não são cumpridos, especialmente, deixam de registrar seus empregados e não pagam os direitos devidos.
Quando o empregado trabalha sem registro, e pode comprovar que foi empregado daquela empresa, é possível mediante ação trabalhista requerer o reconhecimento do vínculo de emprego, para que seja feita a anotação da carteira de trabalho e receber os seguintes direitos:
Horas extras – considerando que quando não há registro, muita das vezes não são pagas.
Piso salarial – As convenções coletivas de trabalho estabelecem um valor para o salário de determinadas categorias, e muitos trabalhadores sem registro, recebem salário abaixo ao piso da categoria.
Férias com acréscimo de um terço – Quando o trabalhador não é registrado, as empresas sonegam o pagamento correto das férias, deixando de pagar um terço do valor, conforme previsto na lei.
FGTS e multa de 40% – Quando o trabalhador não é registrado, o patrão não faz os recolhimentos do FGTS em conta vinculada, assim, quando é demitido, deixa de receber esses valores e também a multa de 40%.
Décimo terceiro salário – Todo empregado registrado tem o direito de receber no final do ano letivo, o 13º salário previsto na CLT, e muitas das vezes, quando não é registrado, deixa de receber.
Aviso prévio – Quando o trabalhador não é registrado, no final do contrato, quando é demitido, não recebe o aviso prévio indenizado, ou seja, o valor de um salário, quando não é avisado com antecedência de 1 mês que será dispensado.
Esses são alguns, mas existem vários outros direitos, previsto na convenção coletiva de trabalho, que são sonegados pela ausência de registro na carteira de trabalho.
Assim, nosso papel é fazer cumprir a lei e garantir aos trabalhadores o recebimento de seus direitos.
Nós da Femza Sociedade de Advogados atuamos de forma incisiva na busca de soluções rápidas e eficazes, com atendimento personalizado e humanizado em busca do seus direitos.
Se você foi prejudicado no trabalho ou passou por alguma dessas situações abaixo, podemos te ajudar:
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