Criado através de medida provisória durante a pandemia, o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) que concede crédito ao microempresário e pequenas empresas com baixa taxa de juros foi sancionado tornando o PRONAMPE permanente.
A lei 13.999/2020 institui de forma definitiva o PRONAMPE, a medida foi criada pelo Governo Federal para auxiliar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, durante o período de crise econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, para tanto, o programa concede crédito com taxas de 1,25% com prazo de 36 meses para pagamento.
a linha de crédito pode ser concedida no importe de até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base o exercício do ano de 2019, caso a empresa tenha menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do crédito poderá corresponder até 50% (cinquenta por cento) do capital social ou 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal desde o início de suas atividades, considerando o cálculo que seja mais vantajoso.
O programa já concedeu 37 bilhões de reais de 2020 em linhas de crédito, este ano o orçamento é de 5 bilhões, podendo chegar até 25 bilhões caso haja a participação de bancos públicos e privados, destacou ainda que do total, 20% do orçamento será destinado para o setor de eventos, um dos setores mais afetados durante a pandemia.