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A reabertura gradual do comércio e os contratos de trabalho suspensos.

Em alguns Estados do Brasil a reabertura gradual do comércio se dá de forma independente com a situação de cada local. Em São Paulo, o Governo anunciou hoje (26/06/2020) que poderá reabrir bares, restaurantes e salões de beleza no dia 06/07/2020.

Contudo, muitas destas empresas, anteriormente aderiram a suspensão do contrato de trabalho de empregados ou a redução de jornada de trabalho de acordo com a MP 936/2020, mas e agora, posso convocá-los novamente ao trabalho?

Caso a atividade da empresa já tenha tido autorização para reabertura, ou está dentre estas categorias que estão iminência de retorno, a empresa poderá revogar o acordo de suspensão do contrato de trabalho o de redução da jornada de trabalho e comunicar ao empregado o seu retorno, comunicação que pode ser realizada via telegrama ou outro meio telemáticos de comunicação que garanta a confirmação de ciência do empregado.

Para tanto, caso o acordo de suspensão ou redução da jornada seja interrompido, é necessário comunicar ao Governo do Estado mediante a plataforma Web Empregador https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf É adequado, para garantir e assegurar a saúde dos colaborados e clientes que o empregado seja encaminhado à realização de exame médico para retorno ao trabalho.

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