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Ligações frequentes de cobrança de dívida desconhecida gera indenização por danos morais.

Na última década houve um aumento no número de pessoas que buscaram diferentes linhas de crédito para conseguirem fazer frente às suas despesas, porém acabaram vitimadas por uma das maiores crises econômicas que o país atravessou e se tornaram inadimplentes.

Buscando recuperar o crédito em atraso empresas passam a buscar contato com o devedor por diferentes meios de contato, sendo o mais popular deles, por meio de insistentes ligações.

Acontece que a adoção em massa desta prática por parte de empresa acarreta em uma inobservância de cautelas mínimas, o que leva a importunação injusta de pessoas que nada devem, afinal, grande parte dos brasileiros já recebeu ligação em seu telefone de um número que não consta cadastrado em sua agenda e, ao atender, descobre que se trata de uma empresa de cobrança buscando um terceiro desconhecido.

Pior, mesmo após relatar que desconhece o devedor as ligações – e mensagem – continuam de maneira insistente, perturbando a paz e tranquilidade, violando a intimidade e configurando ato ilícito do credor e, assim, passível de indenização.

Estando nessa situação, o cidadão pode – e deve – buscar respaldo judicial para pleitear a interrupção imediata das ligações, sob pena de multa diária, restabelecendo sua tranquilidade e, ainda, uma indenização pelos danos morais sofridos.

É preciso que empresas, especialmente de grande porte, melhorem duas práticas e evitem perturbar injustamente uma pessoa por dívidas contraídas por outra e isso se dará com um aumento no número de reclamações judiciais. Busque orientações com seu advogado e em caso de dúvidas acerca dessa matéria entre em contato conosco por e-mail ou WhatsApp.

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